domingo, 27 de janeiro de 2019

Que justiça para terroristas e loucos?

Utoya, Noruega,as flores assinalam o massacre de Breeyvik

A pena de morte tem sido extinta progressivamente, com realce para os países de cultura dita ocidental ou de génese cristã.
Portugal foi o percursor da abolição da pena de morte sucessivamente para os diversos casos, crimes políticos, crimes civis, crime militar de traição, até à sua abolição total.
Mais tarde, também o tempo de prisão foi equacionado e em Portugal, como noutros países, do grupo acima referido, estabeleceram tempos máximos, com exclusão absoluta da pena de prisão perpétua.

A pena de morte não pode deixar de ser considerada pecado para todos os que aceitam a Bíblia como livro da Lei Divina. E pecadores, neste caso, serão os legisladores, os juízes que sentenciam e os carrascos que executam, todos eles abrangidos pelo delito de “matar”.

Para aqueles que como eu rejeitam a pena de morte colocam-se alguns, ou muitos, pontos de interrogação.
Os crimes contra a humanidade cometidos pelos nazis, pelos napoleónicos, pelos dirigentes dos diversos regimes comunistas, com relevância para os asiáticos e soviéticos?
Os loucos que cometem assassínios em série (porque só um louco se entretém) a matar em série?
Os terroristas modernos cujo objectivo é matar, mesmo morrendo, matar inocentes apenas para chamar a atenção para as suas causas?
Todos estes casos, e outros enquadráveis no mesmo ideal, podem ser resolvidos sem recurso, pelo menos, à pena de prisão perpétua?

A ansiedade de criar um (pseudo)-Paraíso na Terra tem levado diversos governos a legislarem situações que me parece que são contrárias ao bem-estar e felicidade dos seus cidadãos.

Tomemos o caso de Anders Breivik, o norueguês que em 22 de Julho de 2011 disparou dentro de um acampamento de jovens com o intuito de matar o maior número possível deles. Foram 77 que morreram. Reagiu à condenação a 21 anos de prisão sorrindo e fazendo a saudação nazi enquanto pedia desculpa aos nazis por não ter conseguido matar mais pessoas. Neste caso, o tribunal determinou que a sua sentença podia ser prorrogada, mas também pode ser liberto em 1932, eventualmente antes por bom comportamento se apanhar algum juiz suficientemente obtuso. Entretanto, embora não tenha sido atendido, tem reclamado condições “humanas” para o seu encarceramento, como vídeo jogos, computadores, liberdade de movimentos e até fez greve de fome.

Existe a possibilidade de este homem vir a ser liberto e voltar a realizar outro massacre.

Infelizmente, enquanto em muitos países, pessoas honestas e sem terem praticado crime algum são condenadas à morte, como os vários casos de pessoas que são cristãs em determinados países em que os legisladores têm a arrogância de proibir a prática de alguma religião, noutros, os tais europeus, existem organizações que se especializam em defender terroristas e assassinos a coberto de uma pretensa defesa dos direitos humanos.
Convém pensar nestas coisas pois já existem demasiados casos de pessoas que são libertas pelos juízes para repetir os crimes cometidos, muitas vezes de violação e abusos sexuais, mesmo sobre crianças, incendiários, tanto pirómanos, como para obtenção de compensações económicas.

A primeira lei a proibir a pena de morte foram os Dez Mandamentos, e o primeiro estado moderno a proibi-la foi Portugal. Hoje muitos querem ir mais além, mas nem sempre os seus objectivos são tão puros foram os primitivos bíblicos e portugueses.

Orlando de Carvalho